Lei da Cadeirinha: Nova lei de trânsito referente ao transporte de crianças em carros
A Nova Lei de Trânsito, em vigor no Brasil desde abril de 2021, manteve a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para transporte de crianças. Entenda todos os fatos!
De acordo com a organização não governamental e sem fins lucrativos, CRIANÇA SEGURA, o uso correto do dispositivo de retenção adequado a idade e peso da criança, reduz em 71% o risco de morte causada por acidentes de trânsito. Sendo esse tipo de acidente, o maior causador de fatalidades em crianças com até 14 anos no Brasil.
Anterior a nova lei de trânsito em vigor atualmente, havia uma certa especulação que o marco da “Lei da Cadeirinha” seria eliminada do código de trânsito. O que é sabido, é que o governo federal teve a real intenção de remover a multa dos motoristas que fossem flagrados levando crianças no carro sem a cadeirinha adequada ao seu grupo de massa correspondente. Logicamente, isso repercutiu muito mal ao governo, pois a medida foi considerada irresponsável e levava perigo aos pequenos.
Após negociações, a Nova Lei de Trânsito continuou multando motoristas por transportar crianças sem o dispositivo de retenção infantil nos carros. Mantendo obrigatório o seu uso!
Como era antes
Obrigatório o transporte de crianças no banco traseiro, com idade inferior a 7 anos e meio.
Como é atualmente a nova lei (Em vigor desde abril de 2021)
É obrigatório o transporte de crianças no banco traseiro, com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Outra mudança importante
A mudança foi referente ao transporte de crianças em motocicletas, agora apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas em motos. Incidindo infração gravíssima e multa caso o regulamento seja descumprido. Antes de abril de 2021, era permitido transportar na garupa da motos crianças a partir de 7 anos.
Qual dispositivo de retenção a criança deve usar?
De acordo com a resolução nº 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), existem 4 tipos de dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DRC), que variam de acordo com o grupo de massa da criança e sua idade.
Essa é a regra para utilização de dispositivos de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança):
Bebê conforto | Crianças de 0 a 1 ano de idade, ou com até 13 kg | Grupo de massa 0 e 0+ |
Cadeirinha | Crianças de 1 a 4 anos de idade, ou com o peso de 9 a 18 kg | Grupo de massa 1 |
Assento de elevação | Crianças com idade acima de 4 anos até 7 anos e meio de idade, que tenha até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg | Grupo de massa 1,2 e 3 |
Cinto de segurança | Crianças com idade acima de 7 anos e meio, menor ou igual 10 anos, ou com altura acima de 1,45m de altura |
Vale lembrar que existem inúmeros modelos de cadeirinhas de 0 a 36kg. Que suportam os grupos de massa 0+/1/2/3 e que substitui o uso do bebê conforto (mudando a instalação, cadeirinha virada para trás). Mesmo assim, é recomendado o uso de bebê conforto aos recém-nascidos.
Atenção: Verifique sempre o limite de quilos suportado no dispositivo de retenção. A informação é fornecida pelo fabricante do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
Essa é a lista de Grupos de Massa (INMETRO):
- Grupo de Massa 0 – Peso da criança: inferior a 10 kg.
- Grupo de Massa 0+ – Peso da criança: inferior a 13 kg.
- Grupo de Massa 1 – Peso da criança: peso de 9 kg a 18 kg.
- Grupo de Massa 2 – Peso da criança: peso de 15 kg a 25 kg.
- Grupo de Massa 3 – Peso da criança: peso entre 22 kg e 36 kg.
Qual a idade mínima para andar no banco da frente?
A idade mínima para crianças andarem no banco da frente é de 10 anos de idade. Porém o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina algumas ressalvas, veja:
- Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o carro for uma picape de cabine simples ou equivalente, sem banco traseiro, usando o dispositivo de retenção para seu grupo etário e de massa correto.
- Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando houver ocupação total do banco traseiro por crianças com idade inferior a 10 anos.
- Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o carro for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais de 2 pontos nos bancos traseiros.
- Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando a criança tiver 1,45m de altura ou mais.
Pode usar o bebê conforto no banco da frente?
A lei proíbe o transporte de bebê conforto no banco da frente. A exceção à regra é em picapes de cabine simples ou veículo equivalente, sem banco traseiro, sendo necessário desligar o acionamento do airbag do carro.
Sendo obrigatório a instalação do bebê conforto virado para trás, para a proteção do pescoço do bebê em caso de impactos ou frenagens bruscas.
Qual é a multa para quem descumprir a nova Lei da Cadeirinha de 2021?
O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) determina que a Infração é gravíssima, que a multa seja de R$ 293,47, e seja adicionado 7 pontos na CNH do motorista. Sendo que o veículo ficará retido até que a irregularidade seja corrigida, instalando o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, adequada a criança transportada.
O Projeto de Lei 3267/19 que modificou a Lei da Cadeirinha foi assinada e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Entrando em vigor a partir de abril de 2021.
Por que não precisa usar assentos de elevação em crianças com mais de 1,45 m de altura?
Porque os carros são projetados para garantir a proteção de pessoas com a altura superior a 1,45 m. Caso a criança não tenha atingido essa altura, é obrigatório o uso de assentos de elevação para promover sua segurança em trânsito.
Não é obrigatório o uso de dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC) em:
- Táxi, Uber, 99;
- Carros de aluguel;
- Van escolar;
Perguntas Frequentes
A resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz o seguinte: “Art. 1º Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente…”
O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que para se transportar uma criança no banco dianteiro ela precisa ter no mínimo 10 anos idade e 1,45 m altura. Havendo exceções em algumas situações.
Conclusão
Segundo a organização CRIANÇA SEGURA, diariamente 3 crianças perdem a vida e 29 são hospitalizadas no Brasil, decorrentes de acidentes de trânsito. Agora reflita, se a “Lei da Cadeirinha” deixasse de existir, quantas vidas seriam perdidas prematuramente?
Independente de leis, a única forma de proteger as crianças em transporte veicular é usando os dispositivos de retenção adequado. Seu uso salva vidas!
Fontes: Uol, Karvi, Inmetro, Criança Segura