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Lei da Cadeirinha: Nova lei de trânsito referente ao transporte de crianças em carros

A Nova Lei de Trânsito, em vigor no Brasil desde abril de 2021, manteve a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para transporte de crianças. Entenda todos os fatos!

De acordo com a organização não governamental e sem fins lucrativos, CRIANÇA SEGURA, o uso correto do dispositivo de retenção adequado a idade e peso da criança, reduz em 71% o risco de morte causada por acidentes de trânsito. Sendo esse tipo de acidente, o maior causador de fatalidades em crianças com até 14 anos no Brasil.

Anterior a nova lei de trânsito em vigor atualmente, havia uma certa especulação que o marco da “Lei da Cadeirinha” seria eliminada do código de trânsito. O que é sabido, é que o governo federal teve a real intenção de remover a multa dos motoristas que fossem flagrados levando crianças no carro sem a cadeirinha adequada ao seu grupo de massa correspondente. Logicamente, isso repercutiu muito mal ao governo, pois a medida foi considerada irresponsável e levava perigo aos pequenos.

Após negociações, a Nova Lei de Trânsito continuou multando motoristas por transportar crianças sem o dispositivo de retenção infantil nos carros. Mantendo obrigatório o seu uso!

Como era antes

Obrigatório o transporte de crianças no banco traseiro, com idade inferior a 7 anos e meio.

Como é atualmente a nova lei (Em vigor desde abril de 2021)

É obrigatório o transporte de crianças no banco traseiro, com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura.

Outra mudança importante

A mudança foi referente ao transporte de crianças em motocicletas, agora apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas em motos. Incidindo infração gravíssima e multa caso o regulamento seja descumprido. Antes de abril de 2021, era permitido transportar na garupa da motos crianças a partir de 7 anos.

Qual dispositivo de retenção a criança deve usar?

De acordo com a resolução nº 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), existem 4 tipos de dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DRC), que variam de acordo com o grupo de massa da criança e sua idade.

Essa é a regra para utilização de dispositivos de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança):

Bebê confortoCrianças de 0 a 1 ano de idade, ou com até 13 kgGrupo de massa 0 e 0+
CadeirinhaCrianças de 1 a 4 anos de idade, ou com o peso de 9 a 18 kgGrupo de massa 1
Assento de elevaçãoCrianças com idade acima de 4 anos até 7 anos e meio de idade, que tenha até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kgGrupo de massa 1,2 e 3
Cinto de segurançaCrianças com idade acima de 7 anos e meio, menor ou igual 10 anos, ou com altura acima de 1,45m de altura
Tabela com a regra de utilização de dispositivos de retenção veicular

Vale lembrar que existem inúmeros modelos de cadeirinhas de 0 a 36kg. Que suportam os grupos de massa 0+/1/2/3 e que substitui o uso do bebê conforto (mudando a instalação, cadeirinha virada para trás). Mesmo assim, é recomendado o uso de bebê conforto aos recém-nascidos.

Atenção: Verifique sempre o limite de quilos suportado no dispositivo de retenção. A informação é fornecida pelo fabricante do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.

Essa é a lista de Grupos de Massa (INMETRO):

  • Grupo de Massa 0 – Peso da criança: inferior a 10 kg.
  • Grupo de Massa 0+ – Peso da criança: inferior a 13 kg.
  • Grupo de Massa 1 – Peso da criança: peso de 9 kg a 18 kg.
  • Grupo de Massa 2 – Peso da criança: peso de 15 kg a 25 kg.
  • Grupo de Massa 3 – Peso da criança: peso entre 22 kg e 36 kg.

Qual a idade mínima para andar no banco da frente?

A idade mínima para crianças andarem no banco da frente é de 10 anos de idade. Porém o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina algumas ressalvas, veja:

  1. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o carro for uma picape de cabine simples ou equivalente, sem banco traseiro, usando o dispositivo de retenção para seu grupo etário e de massa correto.
  2. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando houver ocupação total do banco traseiro por crianças com idade inferior a 10 anos.
  3. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o carro for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais de 2 pontos nos bancos traseiros.
  4. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando a criança tiver 1,45m de altura ou mais.

Pode usar o bebê conforto no banco da frente?

A lei proíbe o transporte de bebê conforto no banco da frente. A exceção à regra é em picapes de cabine simples ou veículo equivalente, sem banco traseiro, sendo necessário desligar o acionamento do airbag do carro.
Sendo obrigatório a instalação do bebê conforto virado para trás, para a proteção do pescoço do bebê em caso de impactos ou frenagens bruscas.

Qual é a multa para quem descumprir a nova Lei da Cadeirinha de 2021?

O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) determina que a Infração é gravíssima, que a multa seja de R$ 293,47, e seja adicionado 7 pontos na CNH do motorista. Sendo que o veículo ficará retido até que a irregularidade seja corrigida, instalando o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, adequada a criança transportada.

O Projeto de Lei 3267/19 que modificou a Lei da Cadeirinha foi assinada e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Entrando em vigor a partir de abril de 2021.

Por que não precisa usar assentos de elevação em crianças com mais de 1,45 m de altura?

Porque os carros são projetados para garantir a proteção de pessoas com a altura superior a 1,45 m. Caso a criança não tenha atingido essa altura, é obrigatório o uso de assentos de elevação para promover sua segurança em trânsito.

Não é obrigatório o uso de dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC) em:

  • Táxi, Uber, 99;
  • Carros de aluguel;
  • Van escolar;

Perguntas Frequentes

O que diz a Resolução 277 do Contran?

A resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz o seguinte: “Art. 1º Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente…”

O que diz o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que para se transportar uma criança no banco dianteiro ela precisa ter no mínimo 10 anos idade e 1,45 m altura. Havendo exceções em algumas situações.

Conclusão

Segundo a organização CRIANÇA SEGURA, diariamente 3 crianças perdem a vida e 29 são hospitalizadas no Brasil, decorrentes de acidentes de trânsito. Agora reflita, se a “Lei da Cadeirinha” deixasse de existir, quantas vidas seriam perdidas prematuramente?

Independente de leis, a única forma de proteger as crianças em transporte veicular é usando os dispositivos de retenção adequado. Seu uso salva vidas!

Fontes: Uol, Karvi, Inmetro, Criança Segura

Letícia Gonçalves Correia

Sou engenheira mecânica, mãe e dedico muitas horas estudando sobre tecnologias de segurança automotiva. Já trabalhei em fábricas de dispositivos de retenção de crianças, por isso me especializei profundamente no assunto. Hoje sou consultora técnica no blog e redatora profissional, escrevo em diversos blogs infantis.

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